Balcão de Atendimento Único (BAÚ)
O que é o BAÚ?
Balcão de Atendimento Único - é uma Unidade concentrada de prestação de serviços ao Público, institucionalizado pelo Decreto Nº14/2007 de 30 de Maio.
O que o BAÚ faz?
- Serviços de Licenciamento no âmbito Industrial, Comercial e Simplificado;
- Serviços de Registo e Notariado;
- Serviços Complementares aos Licenciamentos.
Licenciamentos prestados no BAÚ da Província de Sofala
I. Simplificado - Decreto 39/2017 de 28 de Julho (Retalho, Prestação de Serviços, Turismo, Agricultura e Indústria) ;
II. Comercial - Decreto 34/2013 de 2 de Agosto (Retalho, Grosso e Prestação de Serviço). Comércio externo e;
III. Industrial - Decreto 22/2014 de 16 de Maio (Micro, Pequena e Média).
REQUISITOS PARA O LICENCIAMENTO DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS
I. LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO, Decreto 39/2017 de 28 de Julho
- Formulario Único (Adquirido no BAÚ);
- Pessoa singular: Nacionais: Cópia do B.I. ou Passaporte ou Carta de Condução ou Carteira Profissional ou Cartão de Eleitor; Estrangeiros: Passaporte com visto de negócio ou DIRE ou Autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses;
- Certidão integral de Registos de Entidade Legal ou cópia da publicação do Estatuto no B.R. (Pessoa coletivas);
- NUIT;
- Taxa: 2.234,00Mt, Correspondente a 50% do Salário mínimo em vigor na função pública.
II. LICENCIAMENTO COMERCIAL, Decreto 34/2013 de 2 de Agosto
- Formulário Único (Adquirido no BAÚ);
- Pessoa singular: Nacionais: Cópia do B.I. ou Passaporte ou Carta de Condução ou Carteira Profissional ou Cartão de Eleitor; Estrangeiros: Passaporte com visto de negócio ou DIRE ou Autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses;
- Certidão integral de Registos de Entidade Legal ou cópia da publicação do Estatuto no B.R. (Pessoa coletivas);
- NUIT;
- Procuração conferindo poderes do assinante se este não for designado na certidão de Registo como administrador ou representante autorizado.
- Solicitar vistoria em caso de comércio de produtos alimentares, químicos, radiológicos ou que atentam a saúde pública. Taxa para vistoria 25% do Salário mínimo em vigor na Função Pública.
- Taxa para licenciamento: 1 Salário mínimo em vigor na Função Pública.
- Taxa registo de operador: 25% do Salário mínimo em vigor na Função Pública.
- Declaração do Bairro/Municipal.
III. LICENCIAMENTO INDUSTRIAL Decreto 22/2014 de 16 de Maio
- Formulário Único (Adquirido no BAÚ);
- Pessoa singular: Nacionais: Cópia do B.I. ou Passaporte ou Carta de Condução ou Carteira Profissional ou Cartão de Eleitor; Estrangeiros: Passaporte com visto de negócio ou DIRE ou Autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses;
- Certidão integral de Registos de Entidade Legal ou cópia da publicação do Estatuto no B.R. (Pessoa coletivas);
- Projecto Industrial; Memória descritiva, Diagrama de fabrico, Fluxograma de fabrico, (Grande, Média e Pequena dimensão);
- Plantas do Conjunto Industrial; Planta Topográfica;
- Certificado do uso de Corrente eletricidade/kva
- NUIT; e Taxa (de acordo com a dimensão da Industria Média, Pequena ou Grande)
- Estudo do Impacto Ambiental (Direcção Provincial para Coordenação de Acção Ambiental).
- Solicitar vistoria.
LICENCIAMENTO DE ACTIVIDADES (2014 - 1º SEMESTRE DO ANO 2019)
Licenciamento de Actividades Económicas (2014 - 1º Semestre do Ano 2019) | ||||||||
Licenciamento | Área | Ano 2014 | Ano 2015 | Ano 2016 | Ano 2017 | Ano 2018 | TOTAL | 1° Sem. 2019 |
Emissão de Alvará, Decreto 34/2013 de 2 de Agosto | Retalho | 349 | 253 | 288 | 517 | 442 | 1849 | 142 |
Grosso | 169 | 94 | 124 | 173 | 161 | 721 | 59 | |
P.Serviço | 236 | 247 | 202 | 281 | 371 | 1337 | 98 | |
Averbam. | 91 | 460 | 63 | 29 | 177 | 820 | 61 | |
Inscric. Import. | 78 | 113 | 67 | 89 | 67 | 414 | 39 | |
Inscric. Export. | 40 | 52 | 27 | 128 | 48 | 295 | 27 | |
Renov. Import. | 178 | 210 | 117 | 15 | 95 | 615 | 21 | |
Renov. Import. | 10 | 9 | 3 | 13 | 4 | 39 | 3 | |
L. Simplificado Decreto 39/2017 de 28 de Julho | Retalho | 63 | 224 | 283 | 145 | 151 | 866 | 17 |
P.Serviç. | 64 | 93 | 142 | 123 | 170 | 592 | 55 | |
Turismo | 12 | 0 | 0 | 0 | 44 | 56 | 8 | |
Industria | 29 | 0 | 0 | 0 | 9 | 38 | 10 | |
Agricult. | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 18 | 2 | |
Averbam. | 0 | 92 | 16 | 12 | 17 | 137 | 1 | |
Emissão de Alvará Decreto 22/2014 de 16 de Maio | Micro | 0 | 67 | 34 | 35 | 41 | 177 | 4 |
Pequena | 0 | 16 | 15 | 23 | 13 | 67 | 4 | |
Média | 0 | 4 | 2 | 0 | 1 | 7 | 0 | |
Grande | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |