Recursos Minerais e Energia

Data: 06/08/2019

Serviços prestados na DPRMES

1.    Departamento dos Recursos Minerais
São funções do Departamento dos Recursos Minerais:
a)    Planificar, coordenar e controlar as actividades de cartografia geológica, prospecção e pesquisa mineral, análise laboratorial e a extracção de recursos minerais;

b)    Elaborar e manter actualizado o cadastro e a estatística das actividades do sector na província;
c)    Acompanhar, coordenar e apoiar tecnicamente a actividade das unidades e empresas do ramo na Província;
d)    Orientar, organizar e emitir parecer sobre os processos relativos ao licenciamento para a extracção dos recursos minerais no que respeita aos aspectos técnicos;
e)    Manter as estatísticas das actividades de produção, bem como controlar o cumprimento das normas sobre o armazenamento, tratamento e transporte dos recursos minerais;
f)    Organizar o registo e arquivo da informação e documentação relativa ao sector.
g)    As formas de pagamento e as taxas aplicadas;

Os compromissos assumidos na prestação de serviços, têm o direito de preferência ao título mineiro requerido concedido pela prioridade da submissão na Direção Provincial onde for formulado o pedido de acordo com os requisitos estabelecidos para cada título mineiro. 
a)    Senha mineira, concedida as pessoas residentes na mesma comunidade que de ocorrência do mineral
b)    Concedido a pessoas nacionais ou colectivas 
c)    Concessão mineira, concedida a pessoas nacionais e estrangeiras colectivas 
d)    Licença de prospeção e pesquisa, concedida a pessoas nacionais ou estrangeiras
e)    Licença de comercialização de comercialização de produtos minerais, concedida a pessoas singulares e colectivas nacionais
f)    Licença de reconhecimento, concedida a pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras
g)    Autorização, concedida a pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras
   
2.2    Departamento de Energia
São funções do Departamento de Energia:
a)    Emitir licenças sobre instalações eléctricas públicas ou privadas e fiscalizar o seu funcionamento;
b)    Organizar os processos relativos a atribuição de licenças de estabelecimento e de exploração de instalações eléctricas;
c)    Organizar e manter actualizada a informação estatística sobre as unidades de produção e distribuição de energia eléctrica existente, bem como os dados relativos a energia gerada, consumida e a quantidade de insumos gastos no processo;
d)    Assegurar o cumprimento da regulamentação técnica de segurança das instalações eléctricas realizando auditorias e inspecções periódicas;
e)    Emitir pareceres técnicos relativos a instalação de sistemas de armazenagem, transformação e distribuição dos produtos derivados do petróleo;
f)    Organizar os processos de licenciamento de instalações de armazenagem, terminais portuários para a recepção dos combustíveis e fábricas de gás e proceder a sua fiscalização;
g)    Elaborar os programas e planos anuais de abastecimento de combustíveis e acompanhar a sua execução;
h)    Controlar a qualidade dos produtos derivados do petróleo entrados na Província, remetendo para a Direcção Nacional de Energia amostras destes produtos para análises, sempre que necessário;
i)    Elaborar estudos sobre a necessidade de expansão, da rede de distribuição dos produtos derivados do petróleo e promover a sua instalação;
j)    Elaborar planos e programas específicos sobre a distribuição do petróleo de iluminação (parafina) pelas zonas rurais e acompanhar a sua realização;
k)    Controlar os preços, em particular as margens de comercialização dos combustíveis praticados pelos distribuidores, de acordo com as normas e tabelas aprovadas.

2.    Secção de Energia Eléctrica
2.1    Instalações Eléctricas que carecem de Licenciamento:

  • Linhas de média e alta tensão;
  • Geradores eléctricos;
  • Postos de transformação;
  • Vedações electrificadas;
  • Instalações de utilização em estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, de laser e profissional;
  • Elevadores ou ascensores.

3.2  Requisitos param obtenção de licenças de exploração de instalações eléctricas.

  • Requerimento dirigido a Excelentíssima Senhora Directora da DPRMES;
  • Memória descritiva e justificativa indicando entre outras a natureza, importância e função ou destino das instalações;
  • Termo de responsabilidade do técnico responsável por instalações eléctricas com a assinatura reconhecida;
  • Esquemas ou plantas eléctricas. 

2.3Taxas a pagar

  • Taxa de estabelecimento do gerador eléctrico de acordo com a potência instalada;
  • Taxa de estabelecimento do Posto de transformação de acordo com a potência instalada;
  • Taxa de estabelecimento de linha de alta tensão de acordo com a tensão e o comprimento da linha;
  • Taxa de estabelecimento de linha de tracção de acordo com a tensão e o comprimento da linha;
  • Taxa de exploração de gerador eléctrico e PT de acordo com a potência instalada;
  • Taxa de exploração de linhas de alta tensão e de tracção de acordo com a potência instalada;
  • Taxa de exploração de instalação de utilização de acordo com a potência instalada.

3.    Secção de Combustíveis
3.1 Locais ou veículos que carecem de licenças ou registo para sua exploração: 
1.    Postos de abastecimento de combustíveis;
2.    Tanques cisternas de transportes de combustíveis;
3.    Tanques cisternas de consumo próprio.
3.2 Requisitos para registo de tanques cisternas de transportes de combustíveis

  • Requerimento dirigido a Excelentíssima Senhora Directora da DPRMES;
  • Atestado de residência;
  • Copia autenticada do BI;
  • Capacidade jurídica (pessoa colectiva);
  • Projecto de construção.

3.3Taxas

  • Licenciamento de acordo com a capacidade de volume líquido do tanque;
  • Vistoria de acordo com o número de tanques instalados.

3.4    Os compromissos assumidos
a)    Gerir racionalmente os recursos minerais;
b)    Licenciar a exploração e aproveitamento dos recursos minerais de acordo com a lei.
3.5    Formas de atendimento

  • Atendermos os nossos clientes de forma personalizada, simpática e com cortesia.

3.6    Padrões de qualidade no atendimento

  • Atendermos aos nossos clientes com: Urbanidade, Disponibilidade, Celeridade, Racionalidade na tramitação do expediente, rigor e brio profissional;