Recursos Minerais e Energia
Serviços prestados na DPRMES
1. Departamento dos Recursos Minerais
São funções do Departamento dos Recursos Minerais:
a) Planificar, coordenar e controlar as actividades de cartografia geológica, prospecção e pesquisa mineral, análise laboratorial e a extracção de recursos minerais;
b) Elaborar e manter actualizado o cadastro e a estatística das actividades do sector na província;
c) Acompanhar, coordenar e apoiar tecnicamente a actividade das unidades e empresas do ramo na Província;
d) Orientar, organizar e emitir parecer sobre os processos relativos ao licenciamento para a extracção dos recursos minerais no que respeita aos aspectos técnicos;
e) Manter as estatísticas das actividades de produção, bem como controlar o cumprimento das normas sobre o armazenamento, tratamento e transporte dos recursos minerais;
f) Organizar o registo e arquivo da informação e documentação relativa ao sector.
g) As formas de pagamento e as taxas aplicadas;
Os compromissos assumidos na prestação de serviços, têm o direito de preferência ao título mineiro requerido concedido pela prioridade da submissão na Direção Provincial onde for formulado o pedido de acordo com os requisitos estabelecidos para cada título mineiro.
a) Senha mineira, concedida as pessoas residentes na mesma comunidade que de ocorrência do mineral
b) Concedido a pessoas nacionais ou colectivas
c) Concessão mineira, concedida a pessoas nacionais e estrangeiras colectivas
d) Licença de prospeção e pesquisa, concedida a pessoas nacionais ou estrangeiras
e) Licença de comercialização de comercialização de produtos minerais, concedida a pessoas singulares e colectivas nacionais
f) Licença de reconhecimento, concedida a pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras
g) Autorização, concedida a pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras
2.2 Departamento de Energia
São funções do Departamento de Energia:
a) Emitir licenças sobre instalações eléctricas públicas ou privadas e fiscalizar o seu funcionamento;
b) Organizar os processos relativos a atribuição de licenças de estabelecimento e de exploração de instalações eléctricas;
c) Organizar e manter actualizada a informação estatística sobre as unidades de produção e distribuição de energia eléctrica existente, bem como os dados relativos a energia gerada, consumida e a quantidade de insumos gastos no processo;
d) Assegurar o cumprimento da regulamentação técnica de segurança das instalações eléctricas realizando auditorias e inspecções periódicas;
e) Emitir pareceres técnicos relativos a instalação de sistemas de armazenagem, transformação e distribuição dos produtos derivados do petróleo;
f) Organizar os processos de licenciamento de instalações de armazenagem, terminais portuários para a recepção dos combustíveis e fábricas de gás e proceder a sua fiscalização;
g) Elaborar os programas e planos anuais de abastecimento de combustíveis e acompanhar a sua execução;
h) Controlar a qualidade dos produtos derivados do petróleo entrados na Província, remetendo para a Direcção Nacional de Energia amostras destes produtos para análises, sempre que necessário;
i) Elaborar estudos sobre a necessidade de expansão, da rede de distribuição dos produtos derivados do petróleo e promover a sua instalação;
j) Elaborar planos e programas específicos sobre a distribuição do petróleo de iluminação (parafina) pelas zonas rurais e acompanhar a sua realização;
k) Controlar os preços, em particular as margens de comercialização dos combustíveis praticados pelos distribuidores, de acordo com as normas e tabelas aprovadas.
2. Secção de Energia Eléctrica
2.1 Instalações Eléctricas que carecem de Licenciamento:
- Linhas de média e alta tensão;
- Geradores eléctricos;
- Postos de transformação;
- Vedações electrificadas;
- Instalações de utilização em estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, de laser e profissional;
- Elevadores ou ascensores.
3.2 Requisitos param obtenção de licenças de exploração de instalações eléctricas.
- Requerimento dirigido a Excelentíssima Senhora Directora da DPRMES;
- Memória descritiva e justificativa indicando entre outras a natureza, importância e função ou destino das instalações;
- Termo de responsabilidade do técnico responsável por instalações eléctricas com a assinatura reconhecida;
- Esquemas ou plantas eléctricas.
2.3Taxas a pagar
- Taxa de estabelecimento do gerador eléctrico de acordo com a potência instalada;
- Taxa de estabelecimento do Posto de transformação de acordo com a potência instalada;
- Taxa de estabelecimento de linha de alta tensão de acordo com a tensão e o comprimento da linha;
- Taxa de estabelecimento de linha de tracção de acordo com a tensão e o comprimento da linha;
- Taxa de exploração de gerador eléctrico e PT de acordo com a potência instalada;
- Taxa de exploração de linhas de alta tensão e de tracção de acordo com a potência instalada;
- Taxa de exploração de instalação de utilização de acordo com a potência instalada.
3. Secção de Combustíveis
3.1 Locais ou veículos que carecem de licenças ou registo para sua exploração:
1. Postos de abastecimento de combustíveis;
2. Tanques cisternas de transportes de combustíveis;
3. Tanques cisternas de consumo próprio.
3.2 Requisitos para registo de tanques cisternas de transportes de combustíveis
- Requerimento dirigido a Excelentíssima Senhora Directora da DPRMES;
- Atestado de residência;
- Copia autenticada do BI;
- Capacidade jurídica (pessoa colectiva);
- Projecto de construção.
3.3Taxas
- Licenciamento de acordo com a capacidade de volume líquido do tanque;
- Vistoria de acordo com o número de tanques instalados.
3.4 Os compromissos assumidos
a) Gerir racionalmente os recursos minerais;
b) Licenciar a exploração e aproveitamento dos recursos minerais de acordo com a lei.
3.5 Formas de atendimento
- Atendermos os nossos clientes de forma personalizada, simpática e com cortesia.
3.6 Padrões de qualidade no atendimento
- Atendermos aos nossos clientes com: Urbanidade, Disponibilidade, Celeridade, Racionalidade na tramitação do expediente, rigor e brio profissional;