BALCÃO DE ATENDIMENTO ÚNICO DE SOFALA

Data: 10/10/2019
Buscando continuamente a Melhoria do Ambiente de Negócio, pela promoção do investimento e do bem servir ao cidadão.

O que é o BAÚ?

BALCÃO DE ATENDIMENTO ÚNICO DE SOFALA  - é uma Unidade concentrada de prestação de serviços ao Público, institucionalizado pelo Decreto Nº14/2007 de 30 de Maio.

 

O que o BAÚ faz?

-Serviços de Licenciamento;

-Serviços de Registo e Notariado;

-Serviços Complementares aos Licenciamentos.

 

Licenciamentos prestados no BAÚ de Sofala

-Comercial (Retalho, Grosso e Prestação de Serviço). Comércio externo;

-Simplificado (Retalho, Prestação de Serviço, Turismo e Indústria) e;

-Industrial (Micro, Pequena e Média).

REQUISITOS PARA O LICENCIAMENTO DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS

I. LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO, Decreto 39/2017 de 28 de Julho

- Formulário Único (Adquirido no BAÚ);

- Pessoa singular: Nacionais: Cópia do B.I. ou Passaporte ou Carta de Condução ou Carteira Profissional ou Cartão de Eleitor; Estrangeiros: Passaporte com visto de negócio ou DIRE ou Autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses;

- Certidão integral de Registos de Entidade Legal ou cópia da publicação do Estatuto no B.R. (Pessoa coletivas);

- NUIT;

- Taxa: 2.234,00Mt, Correspondente a 50% do Salário mínimo em vigor na função pública.

 

 

II. LICENCIAMENTO COMERCIAL, Decreto 34/2013 de 2 de Agosto

- Formulário Único (Adquirido no BAÚ);

- Pessoa singular: Nacionais: Cópia do B.I. ou Passaporte ou Carta de Condução ou Carteira Profissional ou Cartão de Eleitor; Estrangeiros: Passaporte com visto de negócio ou DIRE ou Autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses;

- Certidão integral de Registos de Entidade Legal ou cópia da publicação do Estatuto no B.R. (Pessoa coletivas);

- NUIT;

- Procuração conferindo poderes do assinante se este não for designado na certidão de Registo como administrador ou representante autorizado.

- Taxa para licenciamento: 4.468,00Mt, Correspondente a (1) Salário mínimo em vigor na função pública.

- Taxa registo de operador: 1.117,00Mt, Correspondente a 25% do Salário mínimo em vigor na função pública.

- Declaração do Bairro/Municipal.

- Solicitar vistoria em caso de comércio de produtos alimentares, químicos, radiológicos ou que atentam a saúde pública, Taxa para vistoria 2234,00Mt, Correspondente a 25% do Salário mínimo em vigor na função pública.

 

 

III. LICENCIAMENTO INDUSTRIAL Decreto 22/2014 de 16 de Maio

- Formulário Único (Adquirido no BAÚ);

- Pessoa singular: Nacionais: Cópia do B.I. ou Passaporte ou Carta de Condução ou Carteira Profissional ou Cartão de Eleitor; Estrangeiros: Passaporte com visto de negócio ou DIRE ou Autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses;

- Certidão integral de Registos de Entidade Legal ou cópia da publicação do Estatuto no B.R. (Pessoa coletivas);

- Projecto Industrial; Memória descritiva, Diagrama de fabrico, Fluxograma de fabrico, (Grande, Média e Pequena dimensão);

- Plantas do Conjunto Industrial; Planta Topográfica;

- Certificado do uso de Corrente eletricidade/kva

- NUIT; e Taxa (de acordo com a dimensão da Industria Média, Pequena ou Grande)

- Estudo do Impacto Ambiental (Direcção Provincial para Coordenação de Acção Ambiental).

- Solicitar vistoria.