GOVERNO DE GORONGOSA

Data: 17/12/2017
Mapa de Gorongosa

No Distrito de Gorongosa, o sistema de governação vigente é baseado no Governo Distrital com a aprovação da Lei nº 8/2003 de 19 de Maio, que cria a Lei do Órgãos Locais do Estado (LOLE). O Distrito é a unidade territorial principal da organização e funcionamento da administração local do Estado e a base da planificação do desenvolvimento económico, social e cultural da República de Moçambique. O Governo Distrital não é um órgão distinto do Aparelho do Estado no escalão correspondente, com as seguintes funções:

  • Dirigir as tarefas políticas do Estado, bem como as de carácter económico, social e cultural.
  • Dirigir, coordenar e controlar o funcionamento dos órgãos do Aparelho do Estado.

O Governo Distrital é dirigido por um Administrador Distrital, que geralmente por acumulação de funções é o Administrador do Distrito, o qual é nomeado pelo Ministro da Administração Estatal.

Ao nível do distrito os órgãos do Estado são constituídos pelo Administrador e o Governo Distrital. Por sua vez, o Aparelho do Estado é composto pela Secretaria Distrital, Gabinete do Administrador Distrital e de Serviços Distritais.

O Administrador por sua vez responde perante o Governo Provincial e Central, pelos vários sectores de actividades do Distrito organizados em Serviços e Sectores Distritais.

Ao nível do Distrito o Governo é composto por:

  • Administrador Distrital;
  • Secretário Permanente Distrital;
  • Serviço Distrital de Actividades Económicas;
  • Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas;
  • Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social;
  • Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia; e
  • 3 Postos Administrativos;

Serviços ou Funções especiais

  • Comando Distrital da P.R.M;
  • Tribunal Distrital;
  • Registos e Notariado;
  • Procuradoria Distrital; e
  • IPAJ.

Serviços para o Público

  • MceL;
  • Vodacom
  • Movitel
  • Telecomunicações de Moçambique - TDM

Instituições da Justiça

  • Conservatória dos Registos e Notariados;
  • IPAJ;
  • Procuradoria;
  • Tribunal

As acções destes órgãos são coordenadas através de reuniões periódicas do Governo Distrital.

Formas de Designação das Autoridades Comunitárias, Participação e Consulta Comunitárias.

Existem duas formas de designação e legitimação das autoridades comunitárias em todos os Postos Administrativos do Distrito, a saber:

Designação e legitimação a um Líder comunitário que cumulativamente é autoridade tradicional que se realiza com base nos usos e costumes tradicionais e que se manifesta em sucessão pela linhagem familiar em casos de incapacidade ou morte do respectivo Líder.

Designação e legitimação a um Secretário do grupo dinamizador que se realiza na base de eleição pela população da respectiva área territorial e reconhecimento pelo Estado, onde em caso de incapacidade ou morte do respectivo líder realiza-se nova eleição sem obedecer o processo da linhagem familiar.

Legitimação e Duração de Mandatos das Autoridades Comunitárias

Quanto a duração de mandatos, para os dois casos não existe nenhum período definido acontecendo a sucessão apenas em caso de incapacidade ou morte do respectivo Líder.

Critérios de Divisão Territorial e de Organização Político-Administrativa

Existem três critérios ou causas que determinam a criação de Postos Administrativos e Localidades que são:

  • Distância para as sedes do poder Administrativo;
  • Crescimento demográfico nos respectivos territórios e
  • Crescimento Socioeconómico dos mesmos territórios

As mudanças que se verificam no distrito causadas pela combinação destes 3 factores, obrigam a que se repense o actual Status de certos aglomerados populacionais.

 

Localização Geográfica  

O Distrito de Gorongosa, estende-se entre as longitudes 33º45´E e 40ºE e as latitudes 18º15´S e 19º00´S   estando localizado na parte Centro-oriental da província de Sofala com uma extensão de 7659 Km2. Com os seguintes limite:

  • Norte—Distrito de Maringué,
  • Sul—Distrito de Nhamatanda,
  • Este—Distritos de Cheringoma e Muanza
  • Oeste—Distritos de Macossa e Gondola (província de Manica), t.

Gorongosa possui 3 Postos Administrativos (Sede, Vunduzi e Nhamadzi) e 7 Localidades (Pungué, Sede, Cudzo, Canda, Casa-Banana, Cavalo e Muziwangunguni).

Gorongosa  possui 170.371 habitantes segundo INE

Densidade popuacionall:22hab/km2

Populaçção urbana:28.335hab/Rural 143.082hab